Criança sequestrada pelo pai em Manaus é devolvida à mãe na Grande BH
Menino de dois anos foi sequestrado em fevereiro e devolvido à mãe nessa quinta (12); mulher sofreu com violência doméstica durante o relacionamento
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Siga noUm menino de dois anos sequestrado pelo pai em Manaus (AM) foi entregue à mãe em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, nessa quinta-feira (12). De acordo com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que instaurou um procedimento istrativo para acompanhar o caso, a mãe da criança, uma venezuelana que morou e teve o filho em Manaus, sofreu com ameaças e agressões sexuais, físicas e psicológicas por parte do pai da criança antes de sequestrá-lo.
A criança, que nasceu em 2022, não teve o nome do pai registrado na certidão de nascimento, pois ele desacreditava da paternidade. Durante o relacionamento, a mãe relatou diversas agressões e decidiu terminar o namoro, levando consigo a criança para a casa de um novo companheiro, ainda em Manaus. Em dezembro de 2024, diante das agressões que continuaram mesmo após o término, o pai da criança teve a prisão preventiva decretada pela Justiça amazonense.
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No entanto, em fevereiro deste ano, terminada a custódia policial, o pai foi à casa da mulher, sequestrou o filho e o entregou à guarda de uma tia paterna. Diante das ameaças, a mãe se mudou para Ibirité (MG), onde ou a morar na casa de parentes do atual companheiro. No município mineiro, a Justiça alegou, inicialmente, incompetência territorial para atuar sobre o caso.
Depois de solicitar uma medida judicial pelo MPMG em que se alegou vulnerabilidade da mãe e da criança, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu efeito suspensivo e determinou a manutenção do processo em Minas Gerais. A decisão permitiu que as medidas de proteção e a busca e apreensão fossem conduzidas sob jurisdição mineira, reconhecendo a necessidade de proteção imediata e a situação de risco enfrentada pela mãe e pela criança.
O caso foi acompanhado pelo MPMG por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirité, que resultou na devolução da criança após o acionamento de uma rede de instituições de Justiça e Segurança Pública. No curso do Procedimento istrativo, o MPMG contou, ainda, com o Conselho Tutelar de Manaus.
A pedido do MPMG, a criança havia sido incluída no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), facilitando a emissão de mandado de busca. A Polícia Militar do Amazonas cumpriu o mandado e entregou a criança a um serviço de acolhimento transitório, onde ou a noite e foi entregue à mãe nessa quinta (12). O caso tramitou em segredo de Justiça.
De acordo com a promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa Alvim, que atua no caso, a competência para processar e julgar ação de busca e apreensão de menor é do juízo de Minas Gerais, local de residência atual da mãe. O entendimento se orienta pelo princípio do melhor interesse da criança: “Em casos de subtração ilegal de menores sob circunstâncias de violência doméstica, prevalece o domicílio da responsável legal como critério de fixação de competência”.
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Ainda segundo a promotora, neste caso, a autora se encontra em situação de extrema vulnerabilidade, não apenas por ser mulher e vítima de violência doméstica, mas também por sua condição de imigrante venezuelana.